Estamos registados na CMVM como auditores externos e por consequência habilitados a desempenhar as funções previstas no Código dos Valores Mobiliários, relativamente a entidades com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado.
A nossa intervenção profissional pode ocorrer em diversas circunstâncias e designadamente no âmbito de:
Estamos igualmente habilitados a realizar trabalhos de auditoria às contas que não constituem uma revisão legal das contas, em consequência de: