Auditoria

Estamos registados na CMVM como auditores externos e por consequência habilitados a desempenhar as funções previstas no Código dos Valores Mobiliários, relativamente a entidades com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado.

A nossa intervenção profissional pode ocorrer em diversas circunstâncias e designadamente no âmbito de:

  • • Pedido de admissão à negociação em mercado regulamentado
  • • Prestação de contas anuais
  • • Ofertas públicas relativas a valores mobiliários.

Estamos igualmente habilitados a realizar trabalhos de auditoria às contas que não constituem uma revisão legal das contas, em consequência de:

  • • Disposições legais aplicáveis
  • • Requisitos de natureza estatutária
  • • Acordos ou contratos celebrados