Novos prazos para entrega de declarações a partir de 01.01.2010

IRS/IVA

A declaração anual de informação contabilística e fiscal deve ser enviada até ao dia 15 de Julho, independentemente do dia ser útil ou não útil.

Nota: Esta declaração deve ser entregue pelos sujeitos passivos do IRS, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.

IRC/IVA

A declaração de comunicação de alterações na composição de um grupo de empresas tributadas no Regime Especial de tributação dos Grupos de Sociedades (por saída de sociedades ou outras alterações, nomeadamente fusões ou cisões) deve ser enviada até ao fim do 3o mês do período de tributação seguinte àquele em que ocorra a alteração, independentemente do dia ser útil ou não útil.

A declaração periódica de rendimentos (mod. 22 do IRC) deve ser enviada:

  • • até ao último dia do mês de Maio, independentemente do dia ser útil ou não útil, para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil;
  • • até ao último dia do 5o mês seguinte à data do termo do período de tributação, independentemente do dia ser útil ou não útil, para sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil;
  • • até ao 30o dia seguinte, ao da data da cessação de actividade, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.

O pagamento do IRC final constante da declaração periódica de rendimentos modelo 22, deve ser feito até ao último dia do mês de Maio, independentemente do dia ser útil ou não útil.

As entidades que não tem sede nem direcção efectiva em território português e que aqui obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável têm prazos específicos consoante os rendimentos obtidos.

A declaração anual de informação contabilística e fiscal deve ser enviada:

  • • até ao dia 15 de Julho, independentemente do dia ser útil ou não útil, para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil;
  • • até ao 15o dia do 7o mês posterior à data do termo desse período, independentemente do dia ser útil ou não útil, para sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil.

IES - INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

A IES deve ser apresentada até ao 15o dia do 7o mês posterior à data do termo do exercício económico, independentemente do dia ser útil ou não útil.