Inscrição, enquadramento e cumprimento da obrigação contributiva do sistema previdencial da segurança social

A Portaria nº 66/2011, de 04.02, aprovou as normas que complementarmente definem os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva do sistema previdencial da segurança social.

Com efeito, são necessários os seguintes elementos:

  • Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem
  • • Inscrição dos trabalhadores por conta de outrem (respectivos elementos de identificação)
  • • Enquadramento dos trabalhadores por conta de outrem (elementos relativos ao contrato de trabalho)
  • • Declaração do trabalhador (respectivos elementos de identificação e da entidade empregadora e sobre a modalidade de contarto)
  • • Insrição da entidade empregadora (respectivos elementos de identificação)
  • • Elementos adicionais ao enquadramento do trabalhador de serviço doméstico
  • Regime dos trabalhadores independentes
  • • Prova da situação de isenção da obrigação de contribuir
  • • Comunicação da fixação da base de incidência contributiva em situações especiais
  • Regime de seguro social voluntário
  • • Meios de prova
  • • Declaração de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro
  • • Certificação da aptidão para o trabalho
  • • Conteúdo do relatório clínico
  • • Prova do exercício da actividade dos trabalhadores em navios de empresas estrangeiras
  • Cumprimento da obrigação contributiva
  • • Requistos do pagamento e modalidades
  • Regularização da dívida à Segurança Social e situação contributiva
  • • Retenções de valores
  • • Requisitos da declaração de situação contributiva
  • • Competência para a emissão de declarações
  • • Depósito de importâncias pagas