Inscrição, enquadramento e cumprimento da obrigação contributiva do sistema previdencial da segurança social
A Portaria nº 66/2011, de 04.02, aprovou as normas que complementarmente definem os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários
à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva do sistema previdencial da segurança social.
Com efeito, são necessários os seguintes elementos:
- Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem
- • Inscrição dos trabalhadores por conta de outrem (respectivos elementos de identificação)
- • Enquadramento dos trabalhadores por conta de outrem (elementos relativos ao contrato de trabalho)
- • Declaração do trabalhador (respectivos elementos de identificação e da entidade empregadora e sobre a modalidade de contarto)
- • Insrição da entidade empregadora (respectivos elementos de identificação)
- • Elementos adicionais ao enquadramento do trabalhador de serviço doméstico
- Regime dos trabalhadores independentes
- • Prova da situação de isenção da obrigação de contribuir
- • Comunicação da fixação da base de incidência contributiva em situações especiais
- Regime de seguro social voluntário
- • Meios de prova
- • Declaração de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro
- • Certificação da aptidão para o trabalho
- • Conteúdo do relatório clínico
- • Prova do exercício da actividade dos trabalhadores em navios de empresas estrangeiras
- Cumprimento da obrigação contributiva
- • Requistos do pagamento e modalidades
- Regularização da dívida à Segurança Social e situação contributiva
- • Retenções de valores
- • Requisitos da declaração de situação contributiva
- • Competência para a emissão de declarações
- • Depósito de importâncias pagas