Processo de documentação fiscal (“Dossier fiscal”)

A Portaria nº 92-A/2011, de 28.02, definiu os elementos que devem integrar o Dossier Fiscal, dos exercícios iniciados em, ou após, 1 de Janeiro de 2010.

Salienta-se a exigência dos mapas, de modelo oficial, relativos a:

  • • Provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários;
  • • Mais-valias e menos-valias;
  • • Depreciações e amortizações;
  • • Depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal;

Estes mapas quando processados informaticamente devem ser remetidos em suporte digital, devendo observar a estrutura de dados que consta nesta Portaria.

O dossier fiscal pode ainda integrar o ficheiro SAF-T relativo à contabilidade, extraído após o encerramento de contas, gravado em suporte digital e assinado através de aplicação informática disponibilizada para o efeito no sítio da Direcção-geral dos Impostos.

A entrega do dossier fiscal, por imposição legal ou a pedido da Administração Fiscal, pode efectuar-se em suporte papel ou em suporte digital