A Portaria nº 92-A/2011, de 28.02, definiu os elementos que devem integrar o Dossier Fiscal, dos exercícios iniciados em, ou após, 1 de Janeiro de 2010.
Salienta-se a exigência dos mapas, de modelo oficial, relativos a:
Estes mapas quando processados informaticamente devem ser remetidos em suporte digital, devendo observar a estrutura de dados que consta nesta Portaria.
O dossier fiscal pode ainda integrar o ficheiro SAF-T relativo à contabilidade, extraído após o encerramento de contas, gravado em suporte digital e assinado através de aplicação informática disponibilizada para o efeito no sítio da Direcção-geral dos Impostos.
A entrega do dossier fiscal, por imposição legal ou a pedido da Administração Fiscal, pode efectuar-se em suporte papel ou em suporte digital