Rendimentos e retenções a taxas liberatórias (Dec. mod. 39)

A declaração mod. 39 - Rendimentos e Retenções a taxas liberatórias, aprovada pela Portaria no 454-A/2010, de 29 de Junho, é uma declaração nova que surge na sequência da alteração ao arto 119o do Código do IRS.

Esta declaração destina-se a prestar informação às Finanças sobre os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte a título definitivo (Ex: Lucros, juros de depósitos, rendimentos de títulos de dívida, de swaps, resgates de seguros e operações do ramo vida, e outros), pagos a pessoas residentes em território português.

Independentemente destes rendimentos poderem ser englobados ou não, devem constar nesta declaração identificando-se, simultaneamente, os respectivos titulares dos rendimentos.

Esta declaração deve ser enviada anualmente, até ao final do mês de Janeiro, com os rendimentos e retenções relativas ao ano anterior.

Relativamente aos rendimentos e retenções pagos no ano de 2009, a declaração mod. 39 deve ser enviada no prazo de 45 dias, ou seja, até ao dia 2 de Agosto de 2010.